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Referendo · Cidadania italiana

500 mil assinaturas decidem se este referendo vai acontecer

Em 2025, a Itália mudou as regras da cidadania por descendência. Agora um grupo de cidadãos italianos quer que o povo vote se dois trechos dessa lei devem sair. A votação só acontece se pelo menos 500 mil eleitores italianos pedirem.

Guia independente: não somos o site oficial e não promovemos o referendo. A assinatura é feita só no site do Ministério da Justiça da Itália (link no fim da página).

Por que esse referendo existe

Entenda em quatro passos

Sem juridiquês. Quando algo é leitura nossa, e não texto da lei, avisamos.

  1. O que mudou em 2025

    Em março de 2025, a Itália publicou um decreto (DL 36/2025) que depois virou lei (Lei 74/2025). Ele criou o artigo 3-bis da lei de cidadania (Lei 91/1992).

    A regra nova diz que quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania é tratado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo exceções. Uma das exceções é quem fez o pedido de reconhecimento até 27/03/2025. As demais dependem da situação do pai, da mãe, do avô ou da avó, e estão no texto oficial (links em “Fontes”).

  2. O que o referendo propõe

    Ele não acaba com a lei. O pedido é para cortar apenas duas expressões do artigo 3-bis:

    “anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo”

    É a expressão que faz a regra valer também para quem nasceu no exterior antes de ela entrar em vigor.

    “esclusivamente”

    Na exceção que olha a cidadania do pai, da mãe, do avô ou da avó, a lei exige que essa pessoa tenha tido somente a cidadania italiana. É essa palavra que impõe a exigência.

    Leitura nossa, sem valor de parecer jurídico. O que muda para cada família, caso os cortes valham, depende de cada situação, e não prometemos resultado. O texto oficial do quesito está mais abaixo.

  3. Como um referendo começa

    Na Itália, o povo pode pedir a revogação, ou seja, o cancelamento, de uma lei ou de parte dela. O primeiro passo é reunir 500 mil assinaturas de eleitores italianos. Esta iniciativa é de um comitê de onze cidadãos italianos, com sede em Roma.

    Depois, o pedido é conferido, passa pela análise da Corte Costituzionale e, se for aprovado, vai a votação. Para o resultado valer, mais da metade dos eleitores precisa votar (Constituição italiana, art. 75).

  4. Por que 500 mil é só o mínimo

    Sem 500 mil assinaturas, o pedido não segue e a votação não acontece. Como as assinaturas passam por conferência, ficar exatamente no mínimo não dá margem, e quem quer ver o pedido avançar tende a buscar mais do que isso. Essa é a nossa leitura.

    Quem não apoia a mudança não precisa assinar. A decisão é sempre sua, e este guia não faz essa escolha por você.

500.000 nomes 1 ponto = 1.000 assinaturas · 500 pontos

Este quadro só mostra o tamanho da meta. Não exibimos contagem de assinaturas: usamos apenas números que conseguimos conferir em fonte oficial.

Datas oficiais

Do pedido à coleta de assinaturas

Cada data vem de um documento oficial. A última não é um prazo divulgado pela plataforma: é o limite que a lei impõe ao depósito dos pedidos.

  1. Declaração dos promotores

    Onze cidadãos italianos declaram, na Cancelleria da Corte de Cassação, que vão promover a coleta.

  2. Anúncio na Gazzetta Ufficiale

    Comunicado 26A04939, Gazzetta Ufficiale n. 216, publica o texto do quesito.

  3. Coleta online aberta

    A plataforma do Ministério da Justiça passa a receber assinaturas da iniciativa 7600001.

  4. Limite legal do depósito

    O art. 32 da Lei 352/1970 só admite o depósito dos pedidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de cada ano.

A plataforma não informa data final para a coleta. Se você pretende assinar, o mais seguro é fazê-lo o quanto antes. A data-alvo do comitê para o depósito não consta nas fontes oficiais que consultamos.

O texto oficial do quesito

A pergunta que iria a voto

«Vuoi che sia abrogato l'articolo 3-bis della legge 5 febbraio 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza), introdotto dall'articolo 1, comma 1, del decreto-legge 28 marzo 2025, n. 36, convertito, con modificazioni, dalla legge 23 maggio 2025, n. 74, nelle seguenti parti: all'alinea del comma 1, le parole: "anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo"; alla lettera c) del comma 1, la parola: "esclusivamente"?»

Texto oficial · Gazzetta Ufficiale n. 216 de 17/09/2026 · transcrito sem alterações

Em uma frase

O quesito não revoga o decreto nem a lei: propõe cortar duas expressões do art. 3-bis, as mesmas explicadas acima. O restante do artigo não é alterado por ele.

Para valer, o referendo ainda precisa das 500 mil assinaturas, da análise da Corte Costituzionale e da participação de mais da metade dos eleitores (art. 75 da Constituição).

Quem pode assinar

Só eleitores italianos inscritos

Cidadãos inscritos nas listas eleitorais de um comune italiano ou, se vivem no exterior, no AIRE (registro dos italianos residentes no exterior) e nas listas eleitorais. A plataforma confere a inscrição eleitoral nos dados do cadastro nacional (ANPR).

Pode assinar

Cidadão italiano reconhecido e eleitor

Com inscrição no AIRE e nas listas eleitorais, e acesso por SPID, CIE ou CNS. Se falta algum desses itens, veja a seção “SPID e CIE” e a seção “Seu caso”.

Não pode assinar

Quem ainda não teve a cidadania reconhecida

A assinatura é restrita a eleitores inscritos. Se esse é o seu caso, há um caminho próprio na seção “Seu caso”.

Tutorial

Como entrar na plataforma com SPID ou CIE

Passo a passo conferido até a tela de escolha do método de acesso.

  1. Abra o link oficial da iniciativaEle está no fim desta página, em “Assinar no site oficial”, e abre o site do Ministério da Justiça em uma nova aba.
  2. Clique em ACCEDI“Accedi” significa “entrar”.
  3. Escolha SPID ou CIENa tela de autenticação escolha SPID ou CIE. Ignore ADN (uso interno de servidores do Ministério) e SPID PG (pessoa jurídica). A tela também oferece CNS.
  4. Autentique-seEntre com o seu provedor SPID ou com a sua CIE.
  5. Siga as instruções da plataformaDepois do login, volte à iniciativa 7600001 e siga o que a própria plataforma indicar para assinar. As telas seguintes ao login são do Ministério da Justiça e podem mudar.

Nenhum passo pede cadastro conosco. Você assina direto no site oficial.

Ainda não tenho SPID nem CIE

Como obter no exterior

Não prometemos prazo: o tempo de emissão não foi verificado em fonte oficial e varia por provedor e por consulado.

SPID identidade digital

  • Requisitos: mais de 18 anos; documento de identidade italiano válido (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista); codice fiscale, tessera sanitaria ou certidão de atribuição; e-mail; celular (pode ser estrangeiro).
  • Reconhecimento online: por webcam, com CIE/CNS/passaporte biométrico, ou por áudio-vídeo com transferência bancária. Quem está fora da Itália deve escolher método marcado com o ícone de mundo ou UE.
  • Provedores listados no spid.gov.it: TIM id, Spid Italia, Sielte, Poste ID, Namirial, Lepida, Intesa, InfoCert e Aruba. A TIM id não aceita celular estrangeiro. Confira no comparador do spid.gov.it o que cada um oferece fora da Itália.
  • Presencial: o spid.gov.it cita atendimento nos escritórios consulares (RAO). A oferta varia por consulado, então confirme no seu antes de contar com isso.
  • Documento vencido: renove antes na embaixada ou consulado, com o cadastro AIRE atualizado.

CIE carteira de identidade eletrônica

  • Para inscritos no AIRE: o pedido é feito no consulado de referência.
  • Novidade informada pela Embaixada da Itália em Viena: desde 01/06/2026 o inscrito no AIRE também pode pedir a CIE em qualquer comune italiano (Lei 11/2026) e recebê-la no exterior. Confirme com o seu consulado como isso funciona na prática.
  • Prazo de emissão: não informado nas fontes que consultamos.

Fontes: portal da CIE (Ministério do Interior), MAECI e Embaixada da Itália em Viena. Links em “Fontes”.

Qual é a sua situação?

Precisa de ajuda com o próximo passo?

Escolha o seu caso e a nossa equipe orienta. O formulário é um convite opcional: nunca é necessário para assinar.

Já sou cidadão(ã) italiano(a) reconhecido(a)

Falta algum passo? AIRE desatualizado, sem SPID ou sem CIE trava a assinatura e outros serviços consulares. Diga o que falta e a nossa equipe orienta.

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Ainda não fui reconhecido(a)

Você ainda não pode assinar, porque a assinatura é restrita a eleitores italianos inscritos. Também não podemos prometer que o referendo mude a sua situação. O que fazemos é avaliar o seu caso pelas regras atuais e por outras vias. Gratuito, sem compromisso.

Pedir avaliação

Só quero acompanhar

Avisamos quando houver marcos oficiais: 500 mil assinaturas, depósito, decisão da Corte e data da votação.

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Se você assinou o referendo, o que pensa dele, documentos, CPF, arquivos, nomes de ancestrais e dados de parentes.

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Em planilha privada do Google, com servidores fora do Brasil. Só compartilhamos com o parceiro jurídico (Studio Legale Morra ou Lopes & Martins) se você autorizar.

Como revogar

Escreva para faleconosco@lm-assessoria.com quando quiser.

Política completa

Leia a Política de Privacidade.

Fontes

Onde conferimos cada informação

Páginas abertas em 19/09/2026.

Passo final

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